DECRETO N. 15.372, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.
- Aprova contrato de locação de propriedade, em prorrogação, entre o Departamento do Serviço Publico e a Sociedade Anônima Construtora Arnaldo Maia Lello.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre o Departamento do Serviço Publico e a
Sociedade Anonima Construtora Arnaldo Maia Lello, para
locação, em prorrogação, pelo prazo de 7
(sete) meses e 21 (vinte e um) dias, a partir de 11-1-46 e mediante o
aluguel mensal de CrS 11.000,00 (onze mil cruzeiros), dos primeiro e
segundo pavimentos e dos dois salões de fundo do pavimento
térreo do prédio sito no Largo São Francisco, n.
181, nesta Capital, onde se acham instaladas dependências do
referido Departamento.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria. em 26 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral