DECRETO N. 15.374, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Os cargos de escreventes. criados pelos decretos-leis ns. 15.262. 15.300 e 15.369, respectivamente de 5, 12 e 24 de dezembro do corrente ano. ficam lotados nos seguintes cartórios do Forum Criminal:
a) um de escrevente - padrao "J" - no do distribuidor e contador; b) um de escrevente - padrao ".I" - no das execuções criminais:
c) um de escrevente - padrão ".I" - no 1.° oficio:
d) um de escrevente - padrão ".I" - no 2.° oficio;
e) um de escrevente - padrão ".I" - no 3.° oficio;
f) um de escrevente - padrão ".I" - no 4.° oficio;
g) um de escrevente - padrão ".I" - no 5.° oficio;
h) um de escrevente - padrão ".I" - no 8.° oficio;
i) um de escrevente - padrão ".I"' - no 9.° oficio;
j) um de escrevente - padrão ".I" - no 10.° oficio.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacao. revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Interventoria, em 26 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.