DECRETO N. 15.378, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a aquisição de imoveis no município de Cerquilho.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são, conferidas por lei,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, as áreas de terreno abaixo
indicadas, com todas as benfeitorias, destinadas aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito de Cerquilho,
município e comarca de Tietê, indicadas na planta n. 2.098 da referida
Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber:
a)
- Uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de 6.225,00
m² (seis mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta
pertencer a Antonio Zanetti, situada entre os KM 164 + 456,30 e 164 +
375,50 da linha tronco, com as seguintes confrontações e divisas:
começam as divisas desta área com um ponto "A" da cerca da Estrada de
Ferro Sorocabana em frente ao KM 164 + 456,56 e distante 18,50 m do
eixo da linha em tráfego, na margem de uma estrada que vai à Fazenda
Três Paus seguindo por essa estrada na distância de 104,00 m até um
ponto (C) onde deixando a referida estrada, defletem à direita e seguem
por 56,00 m em linha reta até (D) encontrar um valo, dividindo nessa
linha CD com o próprio transmitente; daí seguem pelo referido valo em
linha reta de 74,50 m até um conto do mesmo e continuam por ele mais
15,00 m até encontrar a cerca da linha em tráfego da Estrade de Ferro
Sorocabana (F) em frente ao Km 164 + 575,50 m dividindo em toda a
extensão do valo com terrenos de Fernando Dorigelo; daí voltam pela
cerca, dividindo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana na
extensão de 118,00 m até o ponto (A) de partida.
b)
- Uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de 1.960,00
m² (um mil novecentos e sessenta metros quadrados), que consta
pertencer a Fernando Dorigelo, situada entre os Km 164 + 575,50 e 164 +
595,50, com as seguintes confrontações e divisas; começam as divisas
desta área em um ponto (F) da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em
frente ao Km 164 + 575,50 m no município de um valo e seguem pela cerca
referida por 22,00 m, dividindo com terrenos da Estrada de Ferro
Sorocabana até em frente ao Km 164 + 595,50 em um ponto (G) distante
34,00 m do eixo da linha em tráfego; daí seguem em normal ao eixo da
linha em tráfego por 69,50 m até (H) onde, defletindo 90º00' à esquerda
seguem por 19,50 m até encontrar um valo (D) dividindo em toda a
extensão com terrenos do próprio transmitente; seguem então pelo valo
por 74,50 m até um canto do mesmo (E) continuando por mais 15,00 pelo
mesmo valo até (F) o ponto de partida, dividindo em toda a distância
com terrenos de Antonio Zanetti.
Artigo 2.º - Esta
desapropriação é declarada urgente, de acordo com
o artigo 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução deste decreto correrão pelas verbas
próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 15.378, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Retificações
No artigo 1.°, letra a)
- Onde se lê - "da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente
ao Km. .... 164 + 456,56 e distante 18,50 m do eixo..."
Leia-se: - da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao Km 164 + 456,30 e distante 18,50 m do eixo..."
letra b) - Onde se lê: - "da cerca da Estrada de Ferro
Sorocabana em frente ao Km 164 + 575,50 m no município de um
valo..."
Leia-se: - "da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao Km 164 + 575,50 m no principio de um valo..."