DECRETO N. 15.378, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a aquisição de imoveis no município de Cerquilho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são, conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, as áreas de terreno abaixo indicadas, com todas as benfeitorias, destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito de Cerquilho, município e comarca de Tietê, indicadas na planta n. 2.098 da referida Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) - Uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de 6.225,00 m² (seis mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Zanetti, situada entre os KM 164 + 456,30 e 164 + 375,50 da linha tronco, com as seguintes confrontações e divisas: começam as divisas desta área com um ponto "A" da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao KM 164 + 456,56 e distante 18,50 m do eixo da linha em tráfego, na margem de uma estrada que vai à Fazenda Três Paus seguindo por essa estrada na distância de 104,00 m até um ponto (C) onde deixando a referida estrada, defletem à direita e seguem por 56,00 m em linha reta até (D) encontrar um valo, dividindo nessa linha CD com o próprio transmitente; daí seguem pelo referido valo em linha reta de 74,50 m até um conto do mesmo e continuam por ele mais 15,00 m até encontrar a cerca da linha em tráfego da Estrade de Ferro Sorocabana (F) em frente ao Km 164 + 575,50 m dividindo em toda a extensão do valo com terrenos de Fernando Dorigelo; daí voltam pela cerca, dividindo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana na extensão de 118,00 m até o ponto (A) de partida.
b) - Uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de 1.960,00 m² (um mil novecentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Fernando Dorigelo, situada entre os Km 164 + 575,50 e 164 + 595,50, com as seguintes confrontações e divisas; começam as divisas desta área em um ponto (F) da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao Km 164 + 575,50 m no município de um valo e seguem pela cerca referida por 22,00 m, dividindo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana até em frente ao Km 164 + 595,50 em um ponto (G) distante 34,00 m do eixo da linha em tráfego; daí seguem em normal ao eixo da linha em tráfego por 69,50 m até (H) onde, defletindo 90º00' à esquerda seguem por 19,50 m até encontrar um valo (D) dividindo em toda a extensão com terrenos do próprio transmitente; seguem então pelo valo por 74,50 m até um canto do mesmo (E) continuando por mais 15,00 pelo mesmo valo até (F) o ponto de partida, dividindo em toda a distância com terrenos de Antonio Zanetti.
Artigo 2.º - Esta desapropriação é declarada urgente, de acordo com o artigo 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de dezembro de 1945.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral. 

DECRETO N. 15.378, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Retificações

No artigo 1.°, letra a) - Onde se lê - "da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao Km. .... 164 + 456,56 e distante 18,50 m do eixo..."
  Leia-se: - da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao Km 164 + 456,30 e distante 18,50 m do eixo..."
letra b) - Onde se lê: - "da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao Km 164 + 575,50 m no município de um valo..."
Leia-se: - "da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao Km 164 + 575,50 m no principio de um valo..."