DECRETO N. 15.388, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera discriminação de despesa
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, nos termos do .§ 2.º, artigo 27, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo
artigo 17, do decreto-lei federal n.5 511, de 21 de maio de 1943,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
na verba n. 68-22-36, do orçamento vigente, a alinea 313 -
"Artigos de mesa, copa e cozinha" - com a dotação de Cr$
44.322,30 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros e
trinta centavos).
Artigo 2.° - Para atender a despesa decorrente do artigo
anterior. fica a alinea 311 da verba 68-22-36, do orgamento vigente,
reduzida de igual importância.
Artigo 3.° - O presente decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado ,de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.