DECRETO N. 15.388, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera discriminação de despesa

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do .§ 2.º, artigo 27, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo artigo 17, do decreto-lei federal n.5 511, de 21 de maio de 1943,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada na verba n. 68-22-36, do orçamento vigente, a alinea 313 - "Artigos de mesa, copa e cozinha" - com a dotação de Cr$ 44.322,30 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros e trinta centavos).

Artigo 2.° - Para atender a despesa decorrente do artigo anterior. fica a alinea 311 da verba 68-22-36, do orgamento vigente, reduzida de igual importância.

Artigo 3.° - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado ,de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.