DECRETO N. 15.395, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente da Universidade de São Paulo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas na importância de um
milhão, setenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito
cruzeiros e quarenta centavos, as verbas do orçamento vigente da
Universidade de S. Paulo, abaixo discriminadas:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 15.395, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
(RETIFICAÇÕES)
No artigo 4.°, letra "a", onde se lê 1.073.498,00 (um milhão setenta e
três mil quatrocentos e noventa e oito cruzeiros). . Leia-se
1.073.498,40 (um milhao setenta e três mil quatrocentos e noventa e
oito cruzeiros e quarenta centavos)...
No mesmo artigo, letra "e", onde se lê 1.398.521,00 (um milhão
trezentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e um cruzeiros)...
Leia-se 1.398.521,60 (um milhão trezentos e noventa e oito mil
quinhentos e vinte e um cruzeiros e sessenta centavos)...