DECRETO N. 15.395, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento vigente da Universidade de São Paulo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas na importância de um milhão, setenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos, as verbas do orçamento vigente da Universidade de S. Paulo, abaixo discriminadas: 




Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de três milhões, novecentos e sessenta mil e duzentos cruzeiros, as dotações do referido orçamento, como segue:





Artigo 3.º - Ficam criadas na importância de dois milhões, trezentos e treze mil, cento e setenta cruzeiros, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 4.º - As despesas com a suplementação e criação de dotações, num tal de seis milhões, duzentos e setenta e três mil, trezentos e setenta cruzeiros, a que se referem os artigos 2.º e 3.º de decreto, serão cobertas com os recursos provenientes de:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 15.395, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

(RETIFICAÇÕES)

No artigo 4.°, letra "a", onde se lê 1.073.498,00 (um milhão setenta e três mil quatrocentos e noventa e oito cruzeiros). . Leia-se 1.073.498,40 (um milhao setenta e três mil quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos)...
No mesmo artigo, letra "e", onde se lê 1.398.521,00 (um milhão trezentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e um cruzeiros)... Leia-se 1.398.521,60 (um milhão trezentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e um cruzeiros e sessenta centavos)...