DECRETO N. 15.396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre na Superintendencia dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1946, um crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado ao pagamento do abono de emergência concedido aos seus funcionários pelo decreto n. 15.367, de 22 do corrente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponiveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposigoes em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.