DECRETO N. 15.483, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova o Orçamento Unico das Caixas Economicas do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecimento
no artigo 22, § 1º, do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de
Janeiro de 1942, o Orçamento Unico das Caixas Econômicas do
Estado de São Paulo, para o exercicio de 1946, que está anexo a
este Decreto, orçada a receita em Cr$ 210.771.897,10 (duzentos e
dez milhões, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e sete
cruzeiros e dez centavos), e fixada a despesa em Cr$ 207.557.267,40
(duzentos e sete milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e
sessenta e sete cruzeiros e quarenta centavos).
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, 27 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral



DECRETO N. 15.483, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova o Orçamento unico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1946.
RETIFICAÇÕES
Na tabela "DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA PREVISTAS". onde se lê: