DECRETO N. 15.483, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova o Orçamento Unico das Caixas Economicas do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1946.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecimento no artigo 22, § 1º, do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de Janeiro de 1942, o Orçamento Unico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1946, que está anexo a este Decreto, orçada a receita em Cr$ 210.771.897,10 (duzentos e dez milhões, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros e dez centavos), e fixada a despesa em Cr$ 207.557.267,40 (duzentos e sete milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e quarenta centavos).
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, 27 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral

ORÇAMENTO UNICO DAS CAIXAS ECONOMICAS DO ESTADO PARA O EXERCíCIO DE 1946

DEMONSTRAÇÃO DA "RECEITA" E "DESPESA" PREVISTAS
 
 
 



DECRETO N. 15.483, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova o Orçamento unico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1946. 

RETIFICAÇÕES

Na tabela "DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA PREVISTAS". onde se lê:
"3 - Receitas diversas .................. 237.227,90 - 137.227,90"
LEIA-SE:
"3 - Receitas diversas................... 237.227,90 - 237.227,90"
Na tabela "DESIGNAÇÃO DA RECEITA"
ONDE SE LÊ:
Efetiva Mutações TOTAIS
Patrimomais
LEIA-SE:
Somas Efetivas Mutações
Na tabela "DESIGNACAO DA DESPESA" suprima-se, entre os itens 360 e 400 a linha:
"Item - CONTINUAÇÃ............. 16.300.341,50.... 40.173,250,00
ONDE SE LÊ: "403 - Pequenos consertos ............... 47.630,00"
LEIA-SE: "403 - Pequenos consertos ............... 47.680,00"
ONDE SE LÊ" "411 - Açua, Gas e Energia Elétrica ....................... 130.000,00"
LEIA-SE: "411 - Agua, Gas e Energia Elétrica ...................... 130.000,00"
ONDE SE LÊ: "499 Impostos e Taxas ..................... 633.093,00... 1.288.453,00... 140.000.000,00"
LEIA-SE: "499 Impostos e Taxas ...................... 633.093,00.....1.288.453,00...10.006.403,70"
ONDE SE LÊ:
"Juros
500 - Juros s| Depositos ...................... 10.006.403,70"
LEIA-SE:
"Juros
500 - Juros s/ Depósitos ......................... 140.000.000,00"