DECRETO N. 15.489, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.686.588,30, na Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO. usando das atribuições que são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$ 2.086.538,30 (dois milhões oitenta e seis mil quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento dos abonos a que se referem os Drecretos-leis ns. 15.146, de 19 de outubro e 15.367, de 22 de dezembro deste ano, bem como às despesas previstas no Decreto-lei n. 14.122. de 9 de agôsto de 1944, e outras provenientes de "Restos a Pagar" em virtude de anulação de despesa que deveria correr por esta conta.
Paragrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos resultantes da maior arrecadação, prevista em leis, da receita orçamentária da mesma Univercidade.

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua puclicação. revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. almeida Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo -  Diretor Geral.