DECRETO N. 15.489, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.686.588,30, na Universidade de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO. usando das atribuições que são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$
2.086.538,30 (dois milhões oitenta e seis mil quinhentos e
oitenta e oito cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer ao
pagamento dos abonos a que se referem os Drecretos-leis ns. 15.146, de
19 de outubro e 15.367, de 22 de dezembro deste ano, bem como às
despesas previstas no Decreto-lei n. 14.122. de 9 de agôsto de
1944, e outras provenientes de "Restos a Pagar" em virtude de
anulação de despesa que deveria correr por esta conta.
Paragrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos resultantes da maior
arrecadação, prevista em leis, da receita
orçamentária da mesma Univercidade.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua puclicação. revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.