DECRETO N. 15.520, DE 7 DE JANEIRO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado nesta Capital, à rua Coriolano n. 1010, propriedade do sr. Reinaldo Bonavigo, e que se destina à ampliação do Dispensário de Tuberculose da Lapa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5 427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contráto celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois anos e oito meses, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, de um prédio situado nesta Capital, à rua Coriolano n. 1010, propriedade do sr. Reinaldo Bonavigo, e que se destina à ampliação do Dispensário de Tuberculose da Lapa.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.