DECRETO N. 15.520, DE 7 DE JANEIRO DE 1946
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio situado nesta
Capital, à rua Coriolano n. 1010, propriedade do sr. Reinaldo Bonavigo,
e que se destina à ampliação do Dispensário de
Tuberculose da Lapa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5 427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contráto celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois
anos e oito meses, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$
1.000,00) mensais, de um prédio situado nesta Capital, à
rua Coriolano n. 1010, propriedade do sr. Reinaldo Bonavigo, e que se
destina à ampliação do Dispensário de
Tuberculose da Lapa.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.