DECRETO N. 15.521, DE 7 DE JANEIRO DE 1946

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos, para o exercício de 1946.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n.° 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercicio de 1946, da Bolsa Oficial de Valores de Santos, anexo a este Decreto.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 15.521, DE 7 DE JANEIRO DE 1946

RETIFICAÇÕES

No quadro que o acompanha, onde se lê: - "Receita Extraorçamentária
Leia-se: - "Receita Extraordinaria.
Onde se lê: - 415 - Seguros de bens - 500;00 - 1.550,00
Leia-se: - 415 - Seguros de bens - 500,00 - 1.500,00
Onde se lê: - Comunicações e Transportes - 403. Leia-se: - Comunicações e Transportes - 430