DECRETO N. 15.527, DE 7 DE JANEIRO DE 1946
Introduz novos dispositivos no Regulamento do Centro de Instrução Militar da Força Policial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do artigo 6 º, n.º IV, do
decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939 e,
Considerando que os oficiais combatentes dos Corpos de Tropa e
Serviços da Força Policial procedem todos de uma
única escola de formação;
Considerando que esses oficiais, segundo as exigências do
serviço podem ser classificados nos Corpos de Infantaria e de
Cavalaria, nos Serviços e no Corpo de Bombeiros, ou transferidos
de uma para outra dessas unidades;
Considerando que o Regulamento do Centro de Instrução
Militar, aprovado, pelo decreto n.º 13.264, de 10 de março
de 1943, não previu, no plano de ensino do C.O.C., a
instrução peculiar aos bombeiros;
DECRETA:
Artigo 1º - No artigo 73 º do R. C. I. M., inciso I, acrescente-se:
"e) - instrução de Bombeiro".
Artigo 2.º - No artigo 74 do R. C. I. M., acrescente-se:
"2.° ano
m) - Instrução de bombeiro
"3.º ano
n) - Instrução de bombeiro.
Artigo 3º - No artigo 75 do R.C. I. M., a letra "f" passará a ter a seguinte redação:
"f) - Instrução de bombeiro.
Essa instrução deverá proporcionar aos alunos:
1) - No 2 º ano - Conhecimentos a respeito da
organização geral do Corpo de Bombeiros, da
organização e funcionamento das guarnições
e dos materiais rodantes e não rodantes empregados nos
diferentes serviços do Corpo;
2) No 3 º ano - Conhecimentos a respeito do emprego combinado dos
materiais rodantes e não rodantes nas diferentes
situações: - principio de incêndio, incêndio
propriamente dito, desabamentos, inundações e
salvação em geral".
A letra "f" do aludido Regulamento passará a denominar-se "g".
Artigo 4º - No artigo108 do R.C.I. M., acrescente-se: "- instrução de bombeiro............. 3.º".
Artigo 5º - No artigo 110, § 2.0, do R. C. I. M. acrescente-se:
"Instrução de bombeiro".
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sdo Paulo, em 7 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.