DECRETO N. 15.529, DE 10 DE JANEIRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédios celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e os srs. Kurt Kornhaber e Rudolf Drucker.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior e os srs. Kurt Kornhaber e Rudolf Drucker para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1° de agosto de 1945, mediante o aluguel mensal de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), do prédio sito à avenida Internacional, na cidade de Lucélia, destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.