DECRETO N. 15.537, DE 15 DE JANEIRO DE 1946
Aprova o orçamento da Guarda Noturna de São Paulo, para o exercício de 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no
artigo 1º, § 4º, do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o
orçamento da receita e despesa da Guarda Noturna de São Paulo, para o
exercício de 1946, anexo a este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.