DECRETO N. 15.537, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de São Paulo, para o exercício de 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1º, § 4º, do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Guarda Noturna de São Paulo, para o exercício de 1946, anexo a este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.