DECRETO N. 15.540, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Cria as subdelegacias de policia que especifica e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas no 1.º subdistrito do município de Santos as seguintes subdelegacias de polícia: 
2.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro do VALONGO;
3.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro de VILA MATIAS;
4.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro do CAMPO GRANDE;
5.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro do JOSÉ MENINO;
6.ª subdelegacia do 1.º subdistrito, com sede no bairro do GONZAGA;
Parágrafo único - A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª subdelegacia do 1.º subdistrito do municipio de Santos - CENTRO.
Artigo 2º - Ficam criadas no 2.º subdistrito do município de Santos as seguintes subdelegacias de policia:
2.ª subdelegacia do 2.º subdistrito, com sede no bairro do CAIS;
3.ª subdelegacia do 2.º subdistrito, com sede no bairro da VILA MACUCO;
4.ª subdelegacia do 2.º subdistrito, com sede no bairro do BOQUEIRÃO;
5.ª subdelegacia do 2.º subdistrito, com sede no bairro do EMBARÉ;
6.ª subdelegacia do 2.º subdistrito, com sede no bairro do PONTA DA PRAIA;
7.ª subdelegacia do 2.º subdistrito, com sede na ILHA BARNABÉ;
Parágrafo único - A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª subdelegacia do 2.º subdistrito do municipio de Santos, com sede no bairro do PAQUETA:
Artigo 3º - Ficam criadas no distrito policial de São Vicente, no município do mesmo nome, as seguintes subdelegacias de polícia:
2.ª subdelegacia de São Vicente, com sede no BOQUEIRÃO DA PRAIA GRANDE;
3.ª subdelegacia de São Vicente, com sede na localidade denominada SAMARITA;
4.ª subdelegacia de São Vicente, com sede na localidade denominada EVANGELISTA DE SOUZA;
5.ª subdelegacia de São Vicente, com sede no bairro MONGUAGUÁ.
Parágrafo único - A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª subdelegacia do distrito policial de SÃO VICENTE, município do mesmo nome.
Artigo 4º - Ficam criadas no Distrito policial de Guarujá, no Municipio do mesmo nome, as seguintes subdelegacias de policia:
2.ª subdelegacia de Guarujá, com sede no bairro do ITAPEMA;
3.ª subdelegacia de Guarujá, com sede no bairro de CACHOEIRA.
Parágrafo único - A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª subdelegacia do distrito policial de GUARUJÁ, município do mesmo nome.
Artigo 5º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências deste, pelo delegado do município.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1946. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.