DECRETO N. 15.544, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra com a área de 5.034 m², situada entre os km. 175-|-103 e km. 175-|-942 da rodovia SÃO PAULO-MINAS, necessária ao alargamento da Variante de Limeira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de terra com a área de 5.034 m2 (cinco mil e trinta e quatro metros quadrados), situada entre os km 175-|-103 e km 175-|-942 da rodovia São Paulo-Minas, no distrito, municiplo e comarca de Limeira, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e aue consta pertencer ao Senhor Joaquim Augusto de Barros Penteado, faixa essa necessária ao alargamento da Variante de Limeira.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.

José Carlos de Macedo Soares
Cassio Vidigal
Francisco Morato.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral