DECRETO N. 15.550, DE 22 DE JANEIRO DE 1946
Institue luto oficial por três dias e suspende, nesta data, o expediente nas repartições públicas estaduais e municipais, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Fernando Costa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo único - Fica instituido luto oficial, por
três dias, e suspenso, no de hoje, o expediente nas
repartições públicas estaduais e municipais, em
sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Fernando Costa, que ocupou,
além de outros altos cargos na administração
publica do país, o de Interventor Federal neste Estado, ao qual
prestou relevantes serviços.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.