DECRETO N. 15.570, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre lotação de cargos na Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam lotados na Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Sao Paulo, um (1) cargo de Assistente de Administração padrão numérico 19 (dezenove) e um (1) cargo de Servente, padrão numérico 5 (cinco), criados no Quadro Provisorio do decreto-lei n. 15.569 de 24 de janeiro de 1946.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.