DECRETO N. 15.574, DE 25 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos criados pelo decreto-lei n. 15.573, de 25 de janeiro de 1946, nas repartições que especifica.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Os cargos criados na Tabela I da Parte
Permanente do Quadro Geral, pelo decreto-lei n. 15.573, de 25 de
janeiro de 1946, ficam lotados nas repartições abaixo
indicadas, subordinadas à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, pela seguinte forma:
I - Na Diretoria Geral da Secretaria:
1 (um) de Assistente Jurídico padrão "O"
II - No Departamento de Estradas de Rodagem:
3 (três) de Assistente padrão "P"
2 (dois) de Assistente padrão "O"
III - Na Diretoria de Obras Públicas:
3 (três) de Assistente padrão "P"
4 (quatro) de Assistente padrão "O"
2 (dois) de Assistente padrão "N"
IV - Na Diretoria de Viação:
2 (dois) de Assistente padrão "P"
4 (quatro) de Assistente padrão "O"
V - Na Inspetoria de Serviços Públicos:
1 (um) de Assistente Jurídico padrão "O"
4 (quatro) de Assistente padrão "O"
VI - Na Repartição de Aguas e Esgotos:
1 (um) de Assistente Bacteriologista padrão "P"
1 (um) de Assistente padrão "P"
1 (um) de Assistente Bacteriologista padrão "O"
2 (dois) de Assistente padrão "O"
3 (três) de Assistente padrão "N"
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 25 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.