DECRETO N. 15.587, DE 25 DE JANEIRO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Piracicaba, à rua José Pinto de Almeida n. 990, de propriedade de Felipe Z. Maluf e Irmãos Ltda. e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de um mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200.00) mensais, do prédio situado à rua José Pinto de Almeida, n. 990, em Piracicaba, neste Estado, de propriedade de Felipe Z. Maluf e Irmãos Ltda. e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.