DECRETO N. 15.587, DE 25 DE JANEIRO DE 1946
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio situado
em Piracicaba, à rua José Pinto de Almeida n. 990, de
propriedade de Felipe Z. Maluf e Irmãos Ltda. e que se destina
à instalação de um Dispensário de
Tuberculose.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado pelo prazo de quatro (4)
anos, mediante os alugueres de um mil e duzentos cruzeiros (Cr$
1.200.00) mensais, do prédio situado à rua
José Pinto de Almeida, n. 990, em Piracicaba, neste Estado, de
propriedade de Felipe Z. Maluf e Irmãos Ltda. e que se destina
à instalação de um Dispensário de
Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.