DECRETO N. 15.588, DE 25 DE JANEIRO DE 1946
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Presidente Prudente à rua Aimorés n. 312, de propriedade do sr. Pierre de Almeida Leitão e que se destina ao funcionamento do 2.º Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de
1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três
(3) anos, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000.00)
mensais, do prédio situado à rua Aimorés, n. 312,
em Presidente Prudente, neste Estado, de propriedade do sr. Pierre de
Almeida Leitão e que se destina ao funcionamento do 2.º
Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.