DECRETO N. 15.592, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos nas repartições que especifica.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Dactilógrafo, padrão 9, do Quadro Provisório, criados pela alínea "c" do artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945, ficam lotados da seguinte forma:
a) Na Secretaria da Fazenda -.................................................. 7 (sete);
b) Na Secretaria da Viação e Obras Públicas -................... 13 (treze);
c) Na Secretação da Educação e Saúde Pública -............... 3 (três);
d) Na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior -............. 1(um) 
cargos esses ocupados por servidores que já vem exercendo outras funções nas Secretarias mencionadas; e
e) No Departamento do Serviço Público................................. 35 (trinta e cinco).
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.