DECRETO N. 15.592, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos nas repartições que especifica.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, de acordo com o disposto no parágrafo único do
artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945, e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de
Dactilógrafo, padrão 9, do Quadro Provisório, criados
pela alínea "c" do artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.400, de
27 de dezembro de 1945, ficam lotados da seguinte forma:
a) Na Secretaria da Fazenda
-.................................................. 7
(sete);
b) Na Secretaria da
Viação e Obras Públicas
-................... 13
(treze);
c) Na Secretação
da Educação e Saúde Pública
-............... 3
(três);
d) Na Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior
-............. 1(um)
cargos
esses ocupados por servidores que já vem exercendo outras
funções nas Secretarias mencionadas; e
e) No Departamento do Serviço Público................................. 35 (trinta e cinco).
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.