DECRETO N. 15.611, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Adelino Pinto da Silva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Adelino Pinto da Silva, para
locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1.°
de janeiro de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros), do prédio sito à rua das Industrias, s. n., no
distrito de Tujuguaba, municipio de Mogi Mirim, a-fim-de servir de
Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral dn Secretaria da Interventoria, aos 26 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.