DECRETO N. 15.612, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de predio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Virgilio Antunes de Oliveira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o
senhor Virgilio Antunes de Oliveira, para locação, pelo
prazo de um (1) ano, quatro (4) meses e dezessete (17) dias, a contar
de 15 de agosto do exercicio findo a 31 de dezembro do corrente,
mediante o alugar mensal de Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros),
do prédio sito à rua Albuquerque Lins n. 1234, em Cruzeiro,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.