DECRETO N. 15.613, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a senhora Joana Mendes da Silva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora Joana Mendes da Silva, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar da data da ocupação, mediante alugueres mensais de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito à Praça das Bandeiras, s|n, em Iporanga, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.