DECRETO N. 15.613, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a senhora Joana Mendes da Silva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e
a senhora Joana Mendes da Silva, para locação, pelo prazo
de cinco (5) anos, a contar da data da ocupação, mediante
alugueres mensais de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito
à Praça das Bandeiras, s|n, em Iporanga, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.