DECRETO N. 15.625, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Altera o horário de serviço do pessoal técnico administrativo da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDEFAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 23 e parágrafo 1°, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44, o pessoal técnico administrativo da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, obedecerá, nas dependências abaixo, ao seguinte horário:
a) na Secretaria e anexos, das 12 às 18 horas;
b) nos Departamentos: 1.ª turma, das 7 às 13 horas, 2.ª turma, das 12 às 18 horas.
Parágrafo 1º - A hora em comum para as duas turmas, das 12 às 13 horas, servirá para a transmissão de tarefas de uma para outra.
Parágrafo 2º - Aos sábados, o horário de serviço dessas dependências será o normal, de 9 às 12 horas.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor a 1.° de março de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946. 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.