DECRETO N. 15.632, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, das salas ns. 6, 7, 8 e 9 do 12º andar do prédio situado à rua Quinze de Novembro n. 200, nesta Capital, de propriedade da Sociedade Anônima Martinelli e que se destinam à instalação da Secção de Engenharia do Departamento de Profilaxia da Lepra.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acordo com o Decreto n. 5427, de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2)
anos, mediante os aluguéres de três mil cruzeiros (Cr$
3.000,00) mensais, das salas ns. 6, 7, 8 e 9 do 12° andar do
prédio situado à Rua Quinze de Novembro n. 200, nesta
Capital, de propriedade da Sociedade Anônima Martinelli e que se
destinam à instalação da Secção de
Engenharia do Departamento de Profilaxia da Lepra.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.