DECRETO N. 15.632, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, das salas ns. 6, 7, 8 e 9 do 12º andar do prédio situado à rua Quinze de Novembro n. 200, nesta Capital, de propriedade da Sociedade Anônima Martinelli e que se destinam à instalação da Secção de Engenharia do Departamento de Profilaxia da Lepra.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os aluguéres de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) mensais, das salas ns. 6, 7, 8 e 9 do 12° andar do prédio situado à Rua Quinze de Novembro n. 200, nesta Capital, de propriedade da Sociedade Anônima Martinelli e que se destinam à instalação da Secção de Engenharia do Departamento de Profilaxia da Lepra.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.