DECRETO N. 15.633, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Ribeirão Preto, à rua Campos Sales n. 119, propriedade do sr. dr. Waldemar B. Pessôa, e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
três (3) anos, mediante os alugueres de dois mil e oitocentos
cruzeiros (Cr$ 2.800,00) mensais, de um prédio situado em
Ribeirão Preto, à rua Campos Sales n. 119, propriedade do
sr. dr. Waldemar B. Pessôa, e que se destina à
instalação de um Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.