DECRETO N. 15.643, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre a aquisição de imoveis no município da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública afim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, as áreas de terreno abaixo indicadas, com todas as benfeitorias, destinadas a estação de tratamento de esgotos, que será construida pela Repartição de Aguas e Esgotos da Capital, naqueles terrenos, situados no distrito de paz da Lapa, no município e comarca da Capital, conforme consta das plantas que com este baixam devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) uma área de terreno com a superficie de 2.291 m², com benfeitorias, que consta pertencer a Augusto Remacioto, com as seguintes confrontações e divisas:
Começa na esquina da rua Major Paladino com a rua Ribeiro de Barros, tendo 28,00 m de frente para esta última; faz uma deflexão à direita de 95°25' e segue em reta por 57,70 m dividindo com propriedades de Minetti Gamba; faz aí outra deflexão à direita 77°51' e segue em reta, dividindo ainda com Minetti Gamba, na extensão de 49,50 m, alcançando a rua Major Paladino, faz uma deflexão à direita de 119°23' e segue fazendo frente pela rua Major Paladino por 69,00 m, onde alcança o ponto inicial destas divisas.
b) uma área de terreno com a superficie de 19.439m², que consta pertencer à familia Cunha, com as seguintes confrontações e divisas:
Começa num valo que serve de divisa com os terrenos de Minetti Gamba e segue rumo N 62°15' E por uma linha reta de 160,00 m, dividindo com terrenos da Familia Cunha, faz uma deflexão à direita de 82°25' e segue em reta dividindo com terrenos do Estado pela extensão de 101,00 m; faz uma deflexão à direita de 97°25' e segue em reta dividindo com a faixa de terra de propriedade do Estado e que serve para a passagem do emissário do Tieté, pela extensão de 227,50 m; alcança o valo de divisa com os terrenos de Minetti Gamba e com uma deflexão à direita de 118°37' segue por ele em reta, pela extensão de 114,50 m. até o ponto onde começaram estas divisas.
c) uma área de terreno com a superficie de 22.984 m², com benfeitorias, que consta pertencer a Minetti Gamba, com as seguintes confrontações e divisas: 
Começa na rua Ribeiro de Barros, onde mede 15,50 m de frente, segue em reta, rumo de N 62°15' E, pela extensão de 264,00 m; faz uma deflexão à direita de 118°37' e segue em reta por um valo de divisa dos terrenos da Familia Cunha, pela extensão de 114,50 m; faz outra deflexão à direita de 61°23' e segue em reta dividindo com a faixa de propriedade do Estado onde foi construido o emissário do Tietê, pela extensão de 205,50 m; alcançando a rua Major Paladino e com a deflexão a direita de 64°18' segue esta rua pela extensão de 7.00 m; faz uma deflexão a direita de 60°26' e segue em reta, dividindo com terrenos de Augusto Remacioto pela extensão de 49,50 m; faz uma deflexão a esquerda de 77°51' e segue em reta por 57,70 m dividindo sempre com terreno do Sr. Augusto Remacioto; alcançando aí a rua Ribeiro de Barros, no ponto onde começaram estas divisas.
Artigo 2º - Esta desapropriação é declarada urgente, de acôrdo com o artigo 15 do decreto lei n. 3.365 de 21-6-1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta dos créditos especiais já abertos em favor da Repartição de Aguas e Esgotos.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral