DECRETO N. 15.644, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e os senhores Ernesto Ferro & Irmãos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os senhores Ernesto Ferro & Irmãos, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1º de janeiro ultimo, mediante o aluguel de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais, do prédio sito à Rua do Comércio n. 16, no distrito de Guarapiranga, município de Ribeirão Bonito, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.