DECRETO N. 15.644, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e os senhores Ernesto Ferro & Irmãos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e os senhores Ernesto Ferro & Irmãos, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1º de janeiro ultimo, mediante o aluguel de Cr$ 50,00 (cinquenta
cruzeiros) mensais, do prédio sito à Rua do
Comércio n. 16, no distrito de Guarapiranga, município de
Ribeirão Bonito, destinado ao funcionamento do Posto Policial
daquela localidade.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.