DECRETO N. 15.645, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Manfredo Barbi.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Manfredo Barbi, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de janeiro de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do prédio sito á rua Newton Prado, 325, em Leme, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral