DECRETO N. 15.645, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Manfredo Barbi.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Manfredo Barbi, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de janeiro de 1946,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do
prédio sito á rua Newton Prado, 325, em Leme, destinado
ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral