DECRETO N. 15.646, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem, e o Senhor Antonio Torquato.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o
Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas e o
senhor Antonio Torquato, para locação, pelo prazo de dois
anos, a partir de primeiro de junho de 1945 e a terminar em igual data
em 1947 e mediante o aluguel mensal de Cr$ 700,00 (setecentos
cruzeiros), do prédio n.º 555, da rua Proença, na
cidade de Campinas.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral