DECRETO N. 15.646, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem, e o Senhor Antonio Torquato.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e o senhor Antonio Torquato, para locação, pelo prazo de dois anos, a partir de primeiro de junho de 1945 e a terminar em igual data em 1947 e mediante o aluguel mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), do prédio n.º 555, da rua Proença, na cidade de Campinas.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral