DECRETO N. 15.647, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terra com a área de 31,320 m², situada entre os km 156 -|- 510 e 158 -I- 300 a rodovia Bragança-Socôrro-Lindóia, Trecho Lindóia-Socôrro, necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de terra com a área de 31.320 m² (trinta e um mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada entre os km 156 -|- 510 e 158 -|- 300 da rodovia Bragança Socôrro-Lindóia, Trecho Lindóia-Socôrro, no distrito, e município de Lindóia, comarca de Serra Negra, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e que consta pertencer ao sr. Bento Faria, faixa esta necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral