DECRETO N. 15.647, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do
Estado, uma faixa de terra com a área de 31,320 m², situada
entre os km 156 -|- 510 e 158 -I- 300 a rodovia
Bragança-Socôrro-Lindóia, Trecho
Lindóia-Socôrro, necessária aos serviços do
Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública,
afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de
terra com a área de 31.320 m² (trinta e um mil, trezentos e
vinte metros quadrados), situada entre os km 156 -|- 510 e 158 -|- 300
da rodovia Bragança Socôrro-Lindóia, Trecho
Lindóia-Socôrro, no distrito, e município de
Lindóia, comarca de Serra Negra, configurada na planta que com
êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas e que consta pertencer ao sr. Bento Faria, faixa esta
necessária aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral