DECRETO N. 15.654, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Dá ao Grupo Escolar de Severínia, no município de Olímpia, a denominação de "Grupo Escolar José Severino de Almeida". 

O DOUTOR JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
considerando o desejo expresso pela população de Severínia, em representação ao Governo, de que seja dado ao Grupo Escolar daquele distrito o nome do cidadão José Severino de Almeida; 
considerando que se pretende, assim, homenagear a memória do fundador de Severínia;
considerando que, através de longa vida dedicada ao trabalho honesto, José Severino de Almeida se impôs à estima de seus concidadãos, havendo prestado relevantes serviços ao município de Olímpia e, especialmente, ao distrito de Severínia;
considerando que a solicitação se enquadra nas disposições do Decreto-Lei n. 15.254, de 4 de dezembro de 1945;
DECRETA:
Artigo 1º - O Grupo Escolar de Severínia, no município de Olímpia, passa a denominar-se "Grupo Escolar José Severino de Almeida".
Artigo 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.