DECRETO N. 15.654, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Dá ao Grupo Escolar de Severínia, no município de Olímpia, a denominação de "Grupo Escolar José Severino de Almeida".
O DOUTOR JOSÉ CARLOS DE MACEDO
SOARES, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e
considerando o desejo expresso pela população de
Severínia, em representação ao Governo, de que
seja dado ao Grupo Escolar daquele distrito o nome do cidadão
José Severino de Almeida;
considerando que se pretende, assim,
homenagear a memória do fundador de Severínia;
considerando que, através de longa vida dedicada ao trabalho
honesto, José Severino de Almeida se impôs à estima
de seus concidadãos, havendo prestado relevantes serviços
ao município de Olímpia e, especialmente, ao distrito de
Severínia;
considerando que a solicitação se enquadra nas
disposições do Decreto-Lei n. 15.254, de 4 de dezembro de
1945;
DECRETA:
Artigo 1º - O Grupo Escolar de Severínia, no
município de Olímpia, passa a denominar-se "Grupo Escolar
José Severino de Almeida".
Artigo 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.