DECRETO N. 15.658, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

 

Dispõe sôbre a aquisição de imóveis no município de Conchas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno abaixo indicadas, com todas as benfeitorias, destinadas aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito, município e comarca de Conchas, respectivamente indicadas nas plantas IMC 928, 929 e 930, da referida Estrada, que com este baixam devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:
a) - Uma faixa de terreno de vinte (20) metros de largura, com a superfície de 27.939,00 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados), que consta pertencer a José Tomaseli, situada entre as estacas 118 + 8,70 e 165 da locação, com as seguintes confrontações e divisas: Começam no ponto A à esquerda da estaca de 165 + 14,25 (sentido Pereiras - Conchas), a 15 m do eixo locado, e seguem em paralela ao eixo locado com o rumo de N62º28'W na distância de 940m até o ponto B confrontando com o terreno do transmitente, Sr. José Tomaseli; defletem à direita com um ângulo de 69º20' e seguem em reta na extensão de 32m com o rumo de N6º52'E, atravessando o eixo locado n estaca de 118 + 8,70 e dividindo com o terreno do Sr. Claudino da Silva; defletindo ai com um ângulo de 110º40' à direita seguem em paralela ao eixo locado, a 15m deste, na distância de 922,60m com o rumo de 562º28'E até o ponto D confrontando com o terreno do transmitente, Sr. José Tomaseli; do ponto D, defletindo à direita, seguem em reta na extensão de 41,40 com o rumo de 512º10'12"E até o ponto A, onde começaram, atravessando o eixo locado na estaca de 165 e dividindo com o terreno do sr. Otavio Brando.
b) - Uma faixa de terreno com a superfície de 20.136,00 (vinte mil, cento e trinta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Claudino da Silva, situada entre as estacas 118 + 8,7 e 84 + 17,50 da locação, com as seguintes confrontações e divisas; Começam no ponto A a 15m para esquerda da estaca 118 + 14,25 e seguem em paralela ao eixo locado com o rumo de N62º'W na distância de 680m até o ponto B confrontando com o terreno do transmitente, sr. Claudino da Silva; defletem à direita com o ângulo de 102º e seguem em reta na extensão de 30,67m com o rumo de N45º23'E até o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca de 84 + 17,50 e dividindo com o terreno do sr. Benedito Martins de Souza; defletem aí com um ângulo de 78º à direita e seguem em paralela ao eixo locado, a 15m deste, na distância de 662,40m com o rumo de 562º28'E até o ponto D confrontando com o terreno do transmitente, Sr. Claudino da Silva; do ponto D, com a deflexão de 69,20' à direita, seguem em reta na distância de 32m com o rumo de 56º52'W até o ponto de partida A, atravessando o eixo locado na estaca 118 + 8,70 e dividindo com o terreno do Sr. José Tomaseli.
c) -  Uma faixa de terreno com a superfície de 26.145 (vinte e seis mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Martins de Souza, situada entre as estacas 84 + 17,50 e 41 + 6,00 da locação, com as seguintes confrontações e divisas: Começam no ponto A, a 15 m, para esquerda (sentido Pereiras-Conchas) da estaca 84 + 14,30 e seguem em paralela ao eixo focado com o rumo de N50º34'W na distancia de 869 m. até o ponto D situado na cerca da Estrada de Rodagem, cofrontando com o terreno do transmitente, sr. Benedito Martins de Souza; defletem à direita com um angulo de 85º e seguem em reta pela cerca da Estrada de Rodagem com o rumo de N25º11'E, na extensão de 30,10 m. até o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca 41 + 6,00 e dividindo com o terreno da Estrada de Rodagem; do ponto C, com a deflexão para direita, seguem em paralela ao eixo locado, a 15 m. deste, na distância de 874 m. até o ponto D, confrontando com o terreno do transmitente, sr. Benedito Martins de Souza; do ponto D, defletindo 102º para direita, seguem em reta na distância de 30,67 m. com o rumo de S45º23'W até o ponto A, onde começaram atravessando o eixo locado na estaca de 84 + 17,50 e dividindo como o terreno do sr. Claudino da Silva.
Artigo 2.º - A desapropriação a que se refere o artigo anterior, é declarada urgente, de acordo com o artigo 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1946.


JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.

Cassiano Vidigal,
Francisco Morato.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 15.658, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre a aquisição de imoveis no municipio de Conchas:

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.º - Onde se lê - "rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:"
Leia-se: - "rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber:"
Na letra "b" do artigo 1.º - Onde se lê: - "com o rumo de N 62 28' W na distância de 680 m até o ponto B, confrontando com o terreno do transmitente, sr. Claudino da Silva; defletem à direita com o ângulo de 102 e seguem em reta na extensão de 30,67 m com o rumo de N 45° 23' E até o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca de 84 -|- 17,50 e dividindo com o terreno do sr. Benedito Martins de Souza: defletem aí com um angulo de 78 á direita e seguem em paralela ao eixo locado, a 15 m deste, na distancia de 602,40 m com o rumo de 562° 28' E' até o ponto D, confrontando com o terreno do transmitente, sr. Claudino da Silva: do ponto D, com a deflexão de 69 20' à direita,"
Leia-se: - "com o rumo de N 62º 28' W na distância de 680 m até o ponto B, confrontando com o terreno do transmitente, sr. Claudino da Silva; defletem à direita com um ângulo de 102° e seguem em reta na extensão de 30,67 m com o rumo de N.... 45º23' E até o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca de 84 -|- 17,50 e dividindo com o terreno do sr. Benedito Martins de Souza: defletem aí com um ângulo de 78° à direita e seguem em paralela com o eixo locado, a 15 m deste, na distância de 662,40 m com o rumo de 562° 28' E até o ponto D, confrontando com o terreno do transmitente, sr. Claudino da Silva; do ponto D, com a deflexão de 69º 20' à direita,
Na letra "c" do artigo 1.°- Onde se lê: - "ao eixo locado com o rumo de N 50 34° W na distância de 869 m até o ponto D situado na cerca da Estrada"
Leia:se : - "ao eixo locado como rumo de N 50º 34' W na distância de 869 m até o ponto D situado na cerca da Estrada"