DECRETO N. 15.659, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra no município e comarca de Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa de terra com a area total de 446.740 m² (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 0 e 254+15,39=253 +9,20 da locação da Via Anchieta, no distrito de Cubatão, município e comarca de Santos, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: Francisco Cunha, Viuva Maria Teresa M. da Cruz, The City of Santos Improvements Co. Ltd., The São Paulo Tramway Light And Power Co. Ltd., Herdeiros do Conde Siciliano, José Maria Ruivo e Júlio Cunha, faixa essa necessária à construção da referida rodovia, Trecho da Baixada.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Francisco Morato

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.