DECRETO N. 15.662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Declara de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no
município e comarca de Lins e município e comarca de
Cafelândia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para ser
desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa de terra com a área
total de 1.063.185 m² (um milhão, sessenta e três
mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados), situada entre as
estacas 1063 + 3,70 = 1394 a 0 da locação da rodovia
Pirajui-Lins-Araçatuba, no distrito, município e comarca
de Lins e distrito, município e comarca de Cafelândia,
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: -
Sociedade Agrícola Sta. Isabel S. A., Fazenda Paredão de
propriedade de Emílio Barrionuevo, Olavo Ferreira, Antonio
Daniel, Fazenda São Pedro, Sebastião Junqueira, Urbano
Junqueira, S. Takamoto, Eliseu Gonçalves, João Paltania,
V. Bergamach e José Ariano Rodrigues, faixa essa
necessária à construção do 2º Trecho -
Cafelândia-Lins - da referida rodovia.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.