DECRETO N. 15.662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca de Lins e município e comarca de Cafelândia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa de terra com a área total de 1.063.185 m² (um milhão, sessenta e três mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1063 + 3,70 = 1394 a 0 da locação da rodovia Pirajui-Lins-Araçatuba, no distrito, município e comarca de Lins e distrito, município e comarca de Cafelândia, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: - Sociedade Agrícola Sta. Isabel S. A., Fazenda Paredão de propriedade de Emílio Barrionuevo, Olavo Ferreira, Antonio Daniel, Fazenda São Pedro, Sebastião Junqueira, Urbano Junqueira, S. Takamoto, Eliseu Gonçalves, João Paltania, V. Bergamach e José Ariano Rodrigues, faixa essa necessária à construção do 2º Trecho - Cafelândia-Lins - da referida rodovia.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Francisco Morato

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.