DECRETO N.15.669, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam relotados no Instituto de Administração, anexo à cadeira de Ciência da Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo, 3 (três) cargos da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral sendo 2 (dois) da classe G e 1 (um) da classe E, ocupados, respectivamente por Maria Stella de Abreu Sampaio Antonietta Pellegrini e Maria Amelia Braga, funcionárias que se encontravam servindo no Departamento do Serviço Público (Serviço de Documentação.)
Artigo 2º - Ficam também relotados no mesmo Instituto de Administração referido no artigo anterior, os seguintes cargos, todos do Quadro Provisório:
a) 3 (três) de Assistente de Administração, padrão numérico, 15 (quinze), ocupados por José Ferreira Carrato, Helga Pereira Bennighauss e Sonia Sterman Ferraz;
b) 2 (dois) de auxiliar de Administração padrão numérico 13 (treze) ocupados por Antonio Sodré Cancela Cardoso e Maria Vera Novaes Leme;
c) 2 (dois) de Auxiliar de Administração, padrão numérico 11 (onze) ocupado por Olga Sacchetta e Lama Haddad;
d) 2 (dois) de Auxiliar de Escritório, sendo 1 (um) de padrão numérico 9 (nove), ocupado por Gilda Conceição Brandi, e 1 (um) de padrão numérico 7 (sete) ocupado por Maria Aparecida de Andrade;
e) 1 (um) de Desenhista, padrão numerico 11 (onze) ocupado por Horminio de Moura Neto;
f) 1 (um) de Fotografo, padrão numerico 12 (doze), ocupado por Eduardo do Patrocinio Fernandes;
g) 1 (um) de Servente, padrão numerico 5 (cinco), ocupado por José Benedto Guedes; e
h) 1 (um) de Mensageiro, padrão numerico 3 (três), ocupado por Luiz dos Anjos.

Parágrafo único - Passam tambem a constituir lotação do Instituto de Administração referido neste artigo 1 (um cargo de chefe do Serviço de Documentação da Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral e 1 (um) função gratificada de Secretário do Chefe do Serviço de Documentação da Tabela IV da Parte Permanente do mesmo Quadro Geral, os quais pertenciam ao Departamento do Serviço Público.

Artigo 2º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o pessoal relotado por este Decreto continuara a ser pago por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado à Secretaria da Fazenda pela Faculdade de Ciências Econômicas e Adminstrativas.
Artigo 3.º - Os titulos do pessoal abrangido por este Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, para declarar a nova lotação dos cargos.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, em 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.