DECRETO N. 15.674, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiga e Negócios do Interior e o Sr. Antonio Ferreira Grama.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado, em 11 de janeiro do corrente ano, entre a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Antonio Ferreira Grama, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir da data da entrega, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) do prédio a ser construido na rua Bahia, esquina da avenida Rio Grande, em Promissão e será destinado ao funcionamento do Fórum daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Francisco Morato

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral.