DECRETO N. 15.674, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado, em 11 de janeiro do corrente ano, entre a Secretaria de Estado da Justiça
e Negócios do Interior e o sr. Antonio Ferreira Grama, para locação,
pelo prazo de cinco (5) anos, a partir da data da entrega, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) do prédio a ser
construido na rua Bahia, esquina da avenida Rio Grande, em Promissão e
será destinado ao funcionamento do Fórum daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.