DECRETO N. 15.687, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Marília, à rua Pais Leme n. 263, propriedade do sr. Francisco Antonio Barbieri, e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) mensais, de um prédio situado em Marília, à rua Pais Leme n. 263, propriedade do sr. Francisco Antonio Barbieri, e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A Almeida Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.