DECRETO N. 15.697, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de um cargo de Oficial Administrativo na Recebedoria de Rendas de Santos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica lotado na Recebedoria de Rendas de Santos
da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda 1 (um) cargo da
carreira de Oficial Administrativo da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei n. 14.133, de 18 de
agosto de 1944.
Parágrafo único - A despesa com a
execução do presente decreto correrá neste
exercício por conta da dotação 0201-8090-015 do
orçamento vigente.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.