DECRETO N. 15.697, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de um cargo de Oficial Administrativo na Recebedoria de Rendas de Santos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica lotado na Recebedoria de Rendas de Santos da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda 1 (um) cargo da carreira de Oficial Administrativo da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944.
Parágrafo único - A despesa com a execução do presente decreto correrá neste exercício por conta da dotação 0201-8090-015 do orçamento vigente.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946. 

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.