DECRETO N. 15.700, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946

Autoriza D. Angelina Leite a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Pinhal e Mogi Guaçú e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento de D. Angelina Leite, proprietária da Empresa Pinhal Telefônica.
DECRETA:
Artigo 1º - É outorgada à D. Angelina Leite, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1946, autorização para estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Pinhal e Mogi Guaçú e a explorar o respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, observadas as condições estabelecidas no decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.