DECRETO N. 15.701, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre a aquisição de imovel no município de Botucatú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel o imovel
abaixo caracterizado, que consta pertencer a Domingos Sartori, destinado
aos serviços de abastecimento dágua da Estrada de Ferro
Sorocabana, no distrito municipio e comarca de Botucatú,
indicado na planta 10C 560 da referida Estrada, que com este caixa
devidamente aprovada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, a saber:
um terreno de forma trapezoidal com a área de 2.706,00 m² (dois
mil setecentos e seis metros quadrados), com as seguintes
confrontações e divisas: começam no ponto A em uma
cêrca divisória com o rumo de N 37º W, na
distância de 8,00 m até o ponto B; daí seguem com o rumo N
74º 56º E, na distância de 133,00 m até o ponto
C; daí seguem com o rumo S 14º E , na distância de 34,00 m
até o ponto D e deste ponto seguem com o rumo de S
83º V, até atingir o ponto A onde tiveram inicio.
Entre os pontos A e B com Angelo e João Rosseto, entre os ponto
B e C com terrenos já adquiridos pela Estrada de Ferro
Sorocabana e entre os pontos C, D e A com o terreno do
proprietário.
Artigo 2º - As despesas ocorrentes com a
execução do presente decreto, correrão pelas
verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MARCEDO SOARES
Cassio Vidigal.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Director Geral.