DECRETO N. 15.702, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946

Declara de ultilidade pública, para serem desapropriados pelo Poder Executivo, dois terrenos no municipio de Mogi Guassú, comarca de Mogi Mirim.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º, do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo PODER EXECUTIVO, dois terrenos com a área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) cada um, situados, um entre os Km 185,780 e 185,830 e outro entre os Km 190,700 e 190,750 da locação da rodovia S. PAULO-DIVISAS DE MINAS, no distrito e municipio de Mogi Guassu, comarca de Mogi Mirim, configurados nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertecerem ao Senhor João Mendes de Souza, terrenos esses necessários aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.

(aa) JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.