DECRETO N. 15.702, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946
Declara de ultilidade pública, para serem desapropriados pelo Poder Executivo, dois terrenos no municipio de Mogi Guassú, comarca de Mogi Mirim.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.º, do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo PODER EXECUTIVO, dois terrenos com a
área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)
cada um, situados, um entre os Km 185,780 e 185,830 e outro entre os Km
190,700 e 190,750 da locação da rodovia S. PAULO-DIVISAS
DE MINAS, no distrito e municipio de Mogi Guassu, comarca de Mogi
Mirim, configurados nas plantas que com este baixam, devidamente
rubricadas pelo Secretário de Estados dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertecerem
ao Senhor João Mendes de Souza, terrenos esses
necessários aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.
(aa) JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.