DECRETO N. 15.712, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946
Revoga o decreto n. 15.625, de 9 de fevereiro de 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
- considerando que as medidas estabelecidas pelo Decreto 15.625, de 9
de fevereiro de 1946, haviam sido propostas pelo Reitor da Universidade
de São Paulo como solução capaz de compensar a
situação de desajustamento remuneratório em que se
encontravam diversos servidores daquela autarquia;
- considerando que, pelo recentes Decretos-leis 15.589 e 15.607,
ambos de 1946, foi efetivado o reajustamento de vencimentos do pessoal
da Universidade, desaparecendo, portanto, as razões que haviam
inspirado a elaboração do Decreto 15.625, referido; e
- considerando finalmente, que, reajustados, como foram, os
vencimentos, os antigos horários melhor atenderão aos
interesses do ensino e da pesquisa.
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto n. 15.625, de 9 de fevereiro de 1946.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 13 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.