DECRETO N. 15.720, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e os herdeiros de Manilio Gobbi, representados pelo senhor Ulisse Gobbi.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas, por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os herdeiros do senhor Manilo Gobbi, neste ato, representados pelo senhor Ulisse Gobbi, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro último, mediante o aluguer mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à Rua 15 de Novembro n. 635 em Araguaçú, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.