DECRETO N. 15.720, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas, por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e os herdeiros do senhor Manilo Gobbi, neste ato,
representados pelo senhor Ulisse Gobbi, para locação,
pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro último,
mediante o aluguer mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta
cruzeiros), do prédio sito à Rua 15 de Novembro n. 635 em
Araguaçú, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.