DECRETO N. 15.721, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova os termos do contrato que prorroga a locação ao Governo do Estado de São Paulo de seis (6) salas do "Edificio Albion", situado nesta Capital, de propriedade do senhor Francisco Teperman.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o termo de prorrogação do contrato celebrado na Secrataria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de mais um (1) ano, mediante os aluguéis mensais de Cr$ 8.300,00 (oito mil e trezentos cruzeiros), de 6 (seis) salas do " Edifio Albion"-, situado nesta cidade, à Avenida Rangel Pestana, numero 1.438, de propriedade do senhor Francisco Teperman, para nelas funcionar o Serviço de Imigração e Colonização.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral