DECRETO N. 15.722, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de dois pavimentos do Edifício Banco do Estado, situado nesta Capital, de propriedade do Banco do Estado de São Paulo, S/A.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o termo de contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueis mensais de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) de dois pavimentos do "Edifício Banco do Estado", de propriedade do Banco do Estado de São Paulo, Sociedade Anônima, situado nesta cidade, à rua João Brícola n. 24, para neles funcionar o Departamento da Produção Industrial.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.