DECRETO N. 15.725, DE 8 DE MARÇO DE 1946
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica contado para todos os efeitos legais, salvo
para o de percepção de vencimentos atrasados ou de quaisquer
indenizações, o período de 3 de maio a 24 de junho de 1934, em que o
bacharel João Marcondes dos Santos, 2.º promotor público da comarca de
Campinas, esteve afastado do serviço público.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.