DECRETO N. 15.725, DE 8 DE MARÇO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica contado para todos os efeitos legais, salvo para o de percepção de vencimentos atrasados ou de quaisquer indenizações, o período de 3 de maio a 24 de junho de 1934, em que o bacharel João Marcondes dos Santos, 2.º promotor público da comarca de Campinas, esteve afastado do serviço público.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.