DECRETO N. 15.728, DE 8 DE MARÇO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser
desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa de terra com a área total
de 990.000 m² (novecentos e noventa mil metros quadrados), situada
entre as estacas 320 e 1210 da locação da rodovia
Avaré-Itaí-Taquarituba, no distrito, município e comarca de Avaré,
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer nos senhores: Alberto Cruz, Fidelia Ferrante, Chanan
Singh, dr. Arnaldo Banwart, Sucessores de Narciso Segala, Afonso Miras
Merenchão, Sebastião Mendes da Cruz, Salvador Rodrigues dos Santos,
Bomohei Sakaguchi, Juventino Mariano de Campos, dr. Diamantino Gama,
José Seródio e Avelino Teodoro Menck, faixa essa necessária à
construção do Trecho Avaré-Ponte da Paranapanema da referida
rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral