DECRETO N. 15.728, DE 8 DE MARÇO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra no município e comarca de Avaré.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa de terra com a área total de 990.000 m² (novecentos e noventa mil metros quadrados), situada entre as estacas 320 e 1210 da locação da rodovia Avaré-Itaí-Taquarituba, no distrito, município e comarca de Avaré, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer nos senhores: Alberto Cruz, Fidelia Ferrante, Chanan Singh, dr. Arnaldo Banwart, Sucessores de Narciso Segala, Afonso Miras Merenchão, Sebastião Mendes da Cruz, Salvador Rodrigues dos Santos, Bomohei Sakaguchi, Juventino Mariano de Campos, dr. Diamantino Gama, José Seródio e Avelino Teodoro Menck, faixa essa necessária à construção do Trecho Avaré-Ponte da Paranapanema da referida rodovia. 
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Cassio Vidigal 
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1946. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral