DECRETO N. 15.729, DE 8 DE MARÇO DE 1946

Aprova transferência de contrato de arrendamento celebrado com a Diretoria de Viação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado em 22 de fevereiro de 1946 entre a Diretoria de Viação e os Srs. José Vituzzo e Augusto Alves da Mota, pelo qual o primeiro é autorizado a transferir ao segundo o contrato, celebrado em 29 de dezembro de 1943, para exploração, em arrendamento do serviço de bar e restaurante da estação provisória do Aeroporto de São Paulo
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1946

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.