DECRETO N. 15.729, DE 8 DE MARÇO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado em 22 de
fevereiro de 1946 entre a Diretoria de Viação e os Srs.
José Vituzzo e Augusto Alves da Mota, pelo qual o primeiro é
autorizado a transferir ao segundo o contrato, celebrado em 29 de
dezembro de 1943, para exploração, em arrendamento do
serviço de bar e restaurante da estação
provisória do Aeroporto de São Paulo
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1946
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.